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A RESPONSABILIDADE PELO ABUSO DE AUTORIDADE NA OBTENÇÃO E USO DE PROVAS ILÍCITAS

Temas de Ciências Sociais Aplicadas

Jeferson Agenor Busnello

DOI: 10.46898/home.

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Sinopse

O presente estudo é de abordagem qualitativa e caráter explicativo-bibliográfico, com conhecimento voltado para o ramo do Direito Penal, fundamentando-se mais precisamente em legislações e artigos científicos, bem como Andrade, Cabette e Nucci. Tem como objetivo expandir o conhecimento sobre a inadmissibilidade das provas ilícitas, evidenciando o artigo 5o, inciso LVI, da Constituição Federal, bem como os aspectos criminais da Lei Federal 13.869 de 05 de setembro de 2019, Lei de Abuso de Autoridade, no que se refere ao agente público proceder na obtenção de prova, em procedimento de investigação ou fiscalização, por meio manifestamente ilícito. A questão norteadora discute se há uma relação conflitante entre a obtenção e o uso das provas ilícitas com as garantias fundamentais do indivíduo, e se poderia aqui ser aplicado o princípio da proporcionalidade? Conceitua-se Agente Público, Provas e Provas Ilícitas. Conclui-se que, como já balizado no artigo 157 do Decreto-Lei 3.689 de 03 de outubro de 1941, Código de Processo Penal, as provas ilícitas, assim entendidas as obtidas em violação a normas constitucionais ou legais, terão seu desentranhamento do processo, pois ultrapassou os limites legais, tendo assim consequências jurídicas.

Data de publicação:

30 de dezembro de 2022 11:36:03

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