GARANTIA DOS DIREITOS HUMANOS NO ÂMBITO DA GESTÃO PRISIONAL
Temas de Ciências Humanas
Jeferson Otavio Fossati Santos
DOI: 10.46898/home.
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Sinopse
A audiência de Custódia que tem como respaldo a Resolução nº 213, do Conselho Nacional de Justiça, bem como em normas e tratados internacionais (como o Pacto de San Jose da Costa Rica e o Pacto Internacional dos Direitos Civis e Políticos), e visa assegurar a integridade física, desafogar o sistema carcerário, bem como evitar possíveis violações aos direitos humanos dos presos, além de garantir o controle judicial das prisões e dar ênfase na adoção das medidas alternativas ao encarceramento provisório. Atualmente, tem como formatação conforme disposto na Resolução nº 213, a obrigatoriedade de apresentação do preso em até 24 horas da comunicação do flagrante, à autoridade judicial competente. Sendo o objetivo principal a possibilidade de o magistrado averiguar uma possível ilegalidade na prisão, a ocorrência de tortura física e/ou psicológica ou a necessidade de aplicação de outras medidas cautelares diversas que não a prisão. A audiência de custódia é formada, além do preso (por óbvio), estarão presentes um defensor (nomeado pelo juiz, público ou indicado pelo flagrado), um promotor de justiça e um juiz. Desta forma, caracteriza-se por ser um momento de contato entre o flagrado e a autoridade judicial antes do recebimento da denúncia. Com intuito de analisar questões processuais da prisão, assim como, questões relativas às garantias dos direitos humanos do preso e alternativas distintas ao encarceramento.
Data de submissão:
20 de abril de 2023 12:57:52
Data de publicação:
12 de dezembro de 2023 23:40:27