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INTERFERÊNCIA INDEVIDA NO LEGISLATIVO MUNICIPAL DE IBIRITÉ? O CASO DO PL COMPLEMENTAR 15/2025 E AS FRONTEIRAS DO PODER MINISTERIAL

Trabalho em Anais

Paulo César de Souza

DOI: 10.46898/home.

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Apresentação

A recomendação expedida pelo Ministério Público para suspender o Projeto de Lei Complementar nº 15/2025, no Município de Ibirité, revela-se descabida e sem fundamentação técnico-jurídica consistente. Ao solicitar à Câmara Municipal a interrupção da tramitação do projeto, que cria cargos de Consultor Técnico vinculados ao Gabinete do Prefeito, o órgão ministerial utilizou argumentos superficiais, baseados em suposições sobre possíveis ocupantes e interpretações genéricas de legalidade e moralidade administrativas. Tal postura evidencia afastamento da análise objetiva e excesso na atuação do membro ministerial, que aparenta agir por aborrecimento, inconformismo ou discordância em relação ao modelo de gestão municipal, e não por efetiva ilegalidade ou risco concreto à administração pública. A prática, consolidada em outros municípios, como Caruaru (PE), São Mateus (ES) e Jaguaré (ES), reforça a desproporcionalidade da recomendação. Assim, a intervenção configura possível ingerência indevida no Legislativo local, violando o princípio da impessoalidade e a autonomia municipal, exigindo apuração disciplinar para preservar o equilíbrio institucional e a legitimidade das decisões públicas.

Data de submissão:

November 29, 2025 at 10:11:24 PM

Data de publicação:

December 12, 2025 at 11:00:00 AM

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