A COMPLEXIDADE DA VIOLÊNCIA DOMÉSTICA E FAMILIAR CONTRA A MULHER: DESAFIOS E OPORTUNIDADES NA ATUAÇÃO DA POLÍCIA MILITAR
Trabalho em Anais
Natália Marangoni de Oliveira
DOI: 10.46898/home.
fa432636-4649-4558-8585-1c19d52fd041
Apresentação
A violência doméstica e familiar contra a mulher concebe uma das mais alarmantes manifestações da desigualdade de gênero, sustentada por uma cultura patriarcal historicamente marcada pela dominação masculina. Diante desse contexto, o presente artigo tem por objetivo analisar a atuação da Polícia Militar do Paraná (PMPR) no enfrentamento dessa problemática, com ênfase no Programa Patrulha Maria da Penha, instituído pela Lei Estadual nº 19.788/2018. A pesquisa adota abordagem qualitativa, de natureza explicativa e bibliográfica, inserida no campo do Direito Penal, fundamentando-se em legislações, artigos científicos, sites institucionais e obras de autores que discutem a cultura patriarcal, o sexismo e a violência de gênero, como Ávila, Barros e Souza. O objetivo é analisar a eficácia das ações desenvolvidas por esse programa Patrulha Maria da Penha na promoção de um atendimento humanizado e na proteção das vítimas. Apresenta-se uma noção histórica deste tipo de violência, suas modalidades e os instrumentos jurídicos existentes para sua prevenção e repressão. Conceitua-se Patriarcado, Sexismo e Violência doméstica e familiar contra a mulher, esclarecendo que é em razão da desigualdade de gênero e de uma cultura social de abuso e preconceito que estes crimes permanecem ocorrendo. A questão central da pesquisa é: De que maneira a Polícia Militar do Paraná contribui para a prevenção e o enfrentamento da violência doméstica por meio da Patrulha Maria da Penha? Constatou-se que, embora haja avanços normativos, persistem desafios no tocante à capacitação dos agentes, à articulação com a rede de proteção e à existência real das medidas protetivas. Conclui-se que os impactos da violência doméstica extrapolam as vítimas diretas, afetando também suas famílias e a sociedade como um todo, sendo imprescindível o acolhimento e a proteção dessas mulheres, com a devida responsabilização dos agressores e a salvaguarda de seus direitos fundamentais.
Data de submissão:
May 27, 2025 at 11:52:32 PM
Data de publicação:
June 2, 2025 at 11:00:00 AM