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A REESTRUTURAÇÃO DO INSTITUTO DA LEGÍTIMA DEFESA E A ATUAÇÃO DO AGENTE DE SEGURANÇA PÚBLICA DIANTE DA LEI Nº 13 964/2019

Temas de Ciências Sociais Aplicadas

Adriana Cristina Dias Lopes

DOI: 10.46898/home.

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Sinopse

O presente artigo visa explanar sobre o instituto da legítima defesa aplicada aos militares estaduais como justificativa de antijuridicidade. O estudo adotou a abordagem qualitativa, consubstanciada em ampla revisão explicativa-bibliográfica, com conhecimento voltado para o ramo do Direito Penal, fundamentando-se mais precisamente em legislações e artigos científicos, bem como Bitencourt, Capez, Nucci, tendo como objetivo esclarecer que a Lei Federal 13.964 de 24 de dezembro de 2019 revigorou e potencializou a atuação do agente de segurança pública que age para proteger o bem jurídico próprio ou alheio, ao ampliar a este a possibilidade de se fazer uso do instituto da legítima defesa, levando em consideração os meios comprobatórios e as limitações jurídicas exigidas, alcançando assim o real direito ao cidadão de bem. Conceitua-se agente de segurança pública e legítima defesa explanando seus requisitos e espécies. A questão discute quais seriam os limites legais segundo o ordenamento jurídico para a efetiva atuação do agente de segurança pública com o intuito de salvaguardar o bem jurídico próprio ou alheio, agindo em legitima defesa?
Palavras-chaves: Agente de Segurança Pública. Direito Penal. Excludente de Ilicitude. Inovação Legislativa. Legítima Defesa.

Data de submissão:

11 de janeiro de 2023 19:29:09

Data de publicação:

12 de dezembro de 2023 23:40:27

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