A RESPONSABILIDADE DO ESTADO PELOS DANOS CAUSADOS AOS DETENTOS: UM ESTUDO JURISPRUDENCIAL
Temas de Ciências Sociais Aplicadas
Gabriela Teixeira Tresso
DOI: 10.46898/home.
48ae5b4d-2928-4c3b-892d-e3685898337f
Sinopse
Esta pesquisa aborda a responsabilidade civil do Estado no contexto do sistema prisional brasileiro, considerando as obrigações e direitos previstos na CF. Inicialmente, explora as garantias legais concedidas aos presos, por meio da analise do texto constitucional e da legislação correlata. Na sequência, analisa-se o conceito e a evolução da responsabilidade civil do Estado no Brasil, com destaque para situações frequentemente noticiadas de abusos e violações dos direitos da população carcerária. Quando ocorrem danos, especialmente em casos de morte do detento o Estado deve ser responsabilizado com base na teoria da responsabilidade civil objetiva, o que significa que não a necessidade de comprovação de dolo ou culpa, tendo em vista que se trata de atividade de custódia, enfatizando a necessidade de garantir a segurança e o bem-estar dos presos.
Data de publicação:
23 de outubro de 2023 22:51:59