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HERBERT HART E O DIREITO COMO UNIÃO DE REGRAS PRIMÁRIAS E SECUNDÁRIAS

Estudos em Ciências Jurídicas

Francysco Pablo Feitosa Gonçalves

DOI: 10.46898/home.

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Resumo

Herbert Hart revolucionou o estudo da teoria do direito. Ele concebeu o direito como um conjunto de regras primárias e regras secundárias. As regras primárias incidem sobre condutas, como as leis que estabelecem crimes e direitos do consumidor. As regras secundárias, por sua vez, organizam o sistema jurídico e se referem mais às outras regras do que às condutas em si, na medida em que viabilizam a criação, modificação ou extinção das regras existentes. Dentre as regras secundárias, temos as regras de julgamento, as de alteração e a regra de reconhecimento, que determina quais normas podem ser consideradas jurídicas em uma sociedade, sendo crucial para distinguir, por exemplo, as regras jurídicas das normas de etiqueta ou morais. Embora Hart diferencie direito e moral, um aspecto interessante do seu positivismo reside na compreensão de que a regra de reconhecimento pode incorporar aspectos morais.

Data de publicação:

26 de março de 2024 00:52:41

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