ENSAIO SOBRE A FISCALIZAÇÃO DAS AÇÕES AFIRMATIVAS ÉTNICO-RACIAIS NOS CONCURSOS DO EXECUTIVO E JUDICIÁRIO
Estudos em Ciências Jurídicas
Mara Beatriz Nunes Gomes
DOI: 10.46898/home.
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Resumo
Este trabalho apresenta uma análise comparativa e documental das normativas que regem a fiscalização das ações afirmativas étnico-raciais em concursos públicos federais. Atualmente, tanto o Executivo (Lei 15.143/2025 e Decreto 12.536/2025) quanto o Judiciário (Resolução CNJ 657/2025) estabelecem a reserva de vagas para pretos e pardos (25%), indígenas (3%) e quilombolas (2%), o que identifica uma significativa convergência de percentuais e sujeitos de direito da política após as recentes alterações normativas. Entretanto, remanesce dispersão nos métodos de fiscalização: o Executivo adota heteroidentificação fenotípica para pretos e pardos e análise documental para indígena e quilombolas; já o Judiciário utiliza heteroidentificação complementar para negros (pretos e pardos) e quilombolas, e análise documental com entrevista presencial para indígenas. Além disso, as esferas jurídicas e administrativas apresentam assincronias no acesso afirmativo dos cargos e funções de provimento comissionado. Essa dispersão revela que, embora ambos os poderes observados apresentem possibilidades, nenhum deles pode ser adotado como padrão, visto que também há insuficiências constituídas pelos influxos da branquitude. O ensaio visa, assim, fomentar o debate sobre as convergências, desafios e possibilidades na fiscalização dessa política de igualdade racial no serviço público.
Data de submissão:
2 de diciembre de 2025, 14:50:38
Data de publicação:
3 de diciembre de 2025, 16:15:00

