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A PROTEÇÃO CONSTITUCIONAL DO INQUÉRITO POLICIAL: O CONTRADITÓRIO E AMPLA DEFESA

Trabalho em Anais

Adriana Alves da Fonseca

DOI: 10.46898/home.

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Apresentação

O presente estudo analisa a proteção constitucional do inquérito policial à luz dos princípios do contraditório e da ampla defesa, com enfoque nas transformações normativas e doutrinárias que marcam a evolução do processo penal brasileiro. Tradicionalmente concebido como um procedimento administrativo de natureza inquisitiva, o inquérito policial passou a ser repensado a partir da Constituição de 1988 e das inovações introduzidas pela Lei nº 13.245/2016, que ampliaram o espaço de atuação da defesa na fase investigativa. Nesse contexto, buscou-se compreender de que modo tais garantias se aplicam na investigação preliminar e quais os limites e possibilidades dessa incidência. A pesquisa, de caráter qualitativo e bibliográfico, fundamentou-se em contribuições de autores contemporâneos, como Barbosa (2016), Brito e Barros Júnior (2016), Dos Santos (2023), Gonçalves et al. (2025) e Rech (2016), que discutem a tensão entre a eficiência investigativa e a preservação dos direitos fundamentais. Os resultados indicam que a consolidação de uma investigação constitucionalizada depende do reconhecimento de que contraditório e ampla defesa não são apenas prerrogativas processuais, mas garantias estruturais que se projetam também sobre a fase pré-processual. Conclui-se que o inquérito policial, ao ser permeado por tais princípios, deixa de ser mero instrumento de acusação para se tornar espaço de equilíbrio, justiça e legitimidade democrática, reafirmando o papel garantista do Estado no âmbito penal.

Data de submissão:

15 de septiembre de 2025, 20:41:35

Data de publicação:

1 de octubre de 2025, 11:00:00

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