CONSTITUCIONALIDADE DO ART. 28 DA LEI DE DROGAS (N° 11.343/2006)
Estudos em Ciências Jurídicas
Lenilson Francisco de Lima
DOI: 10.46898/home.
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Resumo
O uso ilícito de drogas nos últimos anos têm aumentado num ritmo alarmante e tem ultrapassado todas as fronteiras sociais, econômicas, políticas e nacionais. O presente trabalho tem como objetivo discutir a constitucionalidade do artigo 28 da Lei 11.343/2006, também conhecida como Lei de Drogas. Através do Recurso Extraordinário em matéria discutida pelo Supremo Tribunal Federal, pretende-se abordar acerca da
conduta do indivíduo que possui ou porta drogas ilícitas para consumo pessoal, fazendo um paralelo entre a legislação em comento e a Constituição Federal de 1988, bem como abordando as principais teorias penais para melhor embasar a discussão da temática. Para tal foi utilizada ampla pesquisa bibliográfica no tocante à descriminalização das drogas.
Data de submissão:
8 de maio de 2024 16:55:24
Data de atualização:
17 de maio de 2024 14:25:59