A PRESUNÇÃO DE VERACIDADE DO AUTO DE PRISÃO EM FLAGRANTE E A FÉ PÚBLICA DO POLICIAL
Estudos em Ciências Jurídicas
André da Costa
DOI: 10.46898/home.
ba26525e-2cdb-494d-ba71-2e76cb8f1de5
Resumo
Este artigo analisa o auto de prisão em flagrante e o valor probatório do testemunho do agente público no processo penal brasileiro. O estudo parte da relação entre os requisitos formais do ato e o princípio constitucional da presunção de inocência (art. 5º, LVII, CF). A metodologia adotada é a análise documental da legislação aplicável, incluindo o Código de Processo Penal e a Lei de Abuso de Autoridade. Examina-se como a legislação estrutura o auto de prisão em flagrante e quais os limites para sua utilização como elemento probatório. Argumenta-se que a presunção de veracidade do ato policial, quando executado em estrita conformidade com a lei, é uma ferramenta indispensável para a persecução penal, fortalecendo a credibilidade e a efetividade da atuação do Estado na manutenção da ordem pública.
Palavras-chave: Atividade policial. Direitos fundamentais. Responsabilidade penal. Uso da força.
Data de submissão:
23 de outubro de 2025 às 16:55:54
Data de publicação:
9 de novembro de 2025 às 11:00:00

