O IMPACTO DA ATUAÇÃO DA POLÍCIA MILITAR NO ENFRENTAMENTO DA VIOLÊNCIA DOMÉSTICA POR MEIO DA PATRULHA MARIA DA PENHA
Trabalho em Anais
Kelly Paganardi Bomfim
DOI: 10.46898/home.
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Apresentação
A violência doméstica constitui um fenômeno social de alta complexidade, permeado por relações desiguais de poder e sustentado por padrões culturais que naturalizam a subjugação da mulher. Nesse cenário, a atuação estatal, especialmente das instituições de segurança pública, revela-se imprescindível para a garantia de direitos fundamentais e para a efetivação das medidas protetivas previstas em lei. Este artigo tem por finalidade examinar, sob uma perspectiva qualitativa e bibliográfica, o impacto da atuação da Polícia Militar no enfrentamento à violência doméstica contra a mulher, com enfoque no programa Patrulha Maria da Penha, implementado no Estado do Paraná pela Lei Estadual nº 19.788/2018. Para tanto, busca-se responder à seguinte questão norteadora: de que modo a atuação da Polícia Militar, por meio da Patrulha Maria da Penha, contribui para o enfrentamento da violência doméstica contra a mulher? A pesquisa pauta-se na análise crítica da atuação policial enquanto agente de proteção e fiscalização, considerando os desafios operacionais, institucionais e culturais enfrentados no desempenho dessa missão. Constata-se que, apesar de significativos avanços decorrentes da institucionalização de práticas mais humanizadas e tecnológicas, como o uso do Botão do Pânico e das visitas domiciliares preventivas, ainda subsistem obstáculos relacionados à formação dos profissionais, à articulação entre os órgãos da rede de proteção e à sobrecarga estrutural da corporação. Conclui-se que a Patrulha Maria da Penha representa um instrumento relevante para a consolidação de uma política pública de segurança sensível às questões de gênero, reafirmando o papel da Polícia Militar como promotora da dignidade da pessoa humana e da justiça social.
Data de submissão:
15 de setembro de 2025 às 19:51:36
Data de publicação:
1 de outubro de 2025 às 11:00:00

