
ATIVISMO JUDICIAL NO BRASIL: ENTRE A INTERPRETAÇÃO CONSTITUCIONAL E A INTERFERÊNCIA NO ESPAÇO POLÍTICO
Trabalho em Anais
PAULO CÉSAR DE SOUZA
SANDOVAL RODRIGUES BARROSO FILHO
DOI: 10.46898/home.
393a4bf1-b5f7-4aca-b52e-0f5235ed1c79
Apresentação
O estudo analisa o fenômeno do ativismo judicial no Brasil, destacando suas origens, características e implicações para a democracia contemporânea. A judicialização e o ativismo judicial ganharam centralidade no debate acadêmico e social, em razão da atuação proativa do Supremo Tribunal Federal em temas de alta relevância política, social e moral. Essa postura, amparada pela abertura principiológica da Constituição de 1988, busca suprir omissões legislativas e administrativas, assegurando a efetividade de direitos fundamentais. Exemplos paradigmáticos incluem decisões sobre união homoafetiva, criminalização da homofobia, interrupção da gestação em casos de anencefalia e fidelidade partidária. Tais julgados demonstram o potencial transformador do ativismo judicial, sobretudo na proteção de minorias e na promoção da igualdade, mas também suscitam críticas quanto à legitimidade democrática, à insegurança jurídica e à possível violação da separação de poderes. O trabalho, fundamentado em revisão bibliográfica, análise legislativa e jurisprudencial, evidencia que o ativismo judicial é fenômeno multifacetado: fortalece a concretização de direitos e a confiança social no Judiciário, mas exige parâmetros claros para evitar o decisionismo e o desequilíbrio institucional. Conclui-se que o grande desafio contemporâneo consiste em harmonizar efetividade e legitimidade, garantindo que a atuação judicial se mantenha como instrumento de emancipação social sem usurpar o espaço dos poderes representativos.
Data de submissão:
26 de setembro de 2025 às 14:49:56
Data de publicação: