STALKING NO ORDENAMENTO JURÍDICO BRASILEIRO: ASPECTOS PENAIS E SOCIAIS DA PERSEGUIÇÃO
Trabalho em Anais
Carlos Eduardo Nogueira
DOI: 10.46898/home.
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Apresentação
O stalking, tipificado no ordenamento jurídico brasileiro pela Lei nº 14.132/2021, configura-se como um fenômeno jurídico e social de elevada complexidade, caracterizado pela violação da integridade psicológica, da liberdade individual e da privacidade das vítimas. Para abordar o tema, a pesquisa adota a abordagem qualitativa, de natureza explicativa e fundamentada em ampla revisão bibliográfica, com base em legislações, artigos científicos, sites oficiais e obras de referência no Direito Penal, como as de Dias, Greco e Nucci. Inicialmente, o artigo conceitua o stalking, destacando suas peculiaridades e distinções em relação a outras figuras típicas, para então desenvolver uma análise crítica da tutela penal conferida pela nova legislação e dos impactos psicológicos e sociais provocados pelo comportamento persecutório. A questão norteadora que orienta o estudo é: de que maneira a tipificação penal do stalking contribui para a proteção dos direitos fundamentais das vítimas e quais os reflexos jurídicos e sociais dessa criminalização? Tal problemática é respondida a partir da análise integrada da legislação vigente, da doutrina especializada e das consequências sociais do fenômeno. Constata-se que, embora a criminalização represente um avanço significativo na defesa da dignidade da pessoa humana, ainda persistem desafios relacionados à efetividade da norma, às dificuldades probatórias, sobretudo em ambiente virtual, e à necessidade de políticas públicas integradas de prevenção e conscientização. Conclui-se que a lei constitui importante instrumento de proteção, A lei é um instrumento relevante de proteção, mas sua efetividade exige a integração entre justiça, segurança pública e sociedade para consolidar uma cultura de respeito aos direitos fundamentais.
Data de submissão:
25 de setembro de 2025 às 19:27:01
Data de publicação:
10 de outubro de 2025 às 21:15:00

