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LICENCIAMENTO AMBIENTAL PARA ATIVIDADE DE PECUÁRIA NO ESTADO DO PARÁ

Estudos em Ciências Agrárias

Lindomar Santos de Lima
Lucas André Ferreira de Souza
André dos Santos Araújo
Glauber Epifânio Loureiro

DOI: 10.46898/home.

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Resumo

Após a promulgação da Política Nacional do Meio Ambiente em 1981, foram estabelecidos, por meio da Resolução nº 1 do Conselho Nacional do Meio Ambiente - CONAMA, em 1986, mecanismos de Licenciamento Ambiental para empreendimentos potencialmente poluidores, posteriormente atualizados pela Resolução CONAMA nº 237, em 1997. Dentre as atividades identificadas, destaca-se a prática da pecuária, que, a nível estadual, é uma significativa causadora de desflorestamento, compactação do solo, lixiviação da matéria orgânica para corpos hídricos, além da perda de fauna e flora. Estas são consequências diretas da retirada da cobertura vegetal, sendo a presença dos animais responsável pelo pisoteio, que intensifica os impactos ambientais. O ato de licenciamento é considerado obrigatório e está previsto em lei. Dessa forma, este estudo propõe-se a desenvolver um guia de licenciamento rural destinado à atividade de pecuária em propriedades de até quatro módulos rurais. Com o intuito de facilitar a disseminação e compreensão das informações relacionadas à temática, o guia visa atender proprietários de empreendimentos, técnicos atuantes na área ambiental e esclarecer dúvidas comuns ao público em geral, que muitas vezes possui limitações de conhecimento sobre o assunto. Desta forma, busca-se proporcionar benefícios como acessibilidade e incentivo à regularização ambiental.

Data de publicação:

11 de janeiro de 2024 17:53:01

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