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A QUANTIFICAÇÃO DO DANO MORAL NAS QUESTÕES DE AFETO

Trabalho em Anais

Aguinaldo Gonçalves da Silva

DOI: 10.46898/home.

11110136-e84a-4c66-90b2-405ad898a1b3

Sinopse

Abordagem sobre a questão de afeto como efetivação dos direitos da criança e a proteção integral da criança e do adolescente, baseado no princípio da isonomia; que estabelece a igualdade de direitos e obrigações entre homens e mulheres, e nessa percepção pais e mães, mesmo após a ruptura do vínculo conjugal, ou independentemente dele são responsáveis pela manutenção, proteção, educação, amparo moral e financeiro, em relação aos filhos. Para tanto, foram abordadas questões referentes as transformações ocorridas nas relações familiares ao longo da história, bem como a explanação das diferentes formas de abandono afetivo. As relações entre pais e filhos têm se modificado nas últimas décadas e podem ser afetadas quando o casal se separa. Em alguns casos, a Justiça é acionada para resolver os processos em que se discute o abandono afetivo. A paternidade não resume mais apenas a prestação de alimentos, mas sim incumbe o dever de sustento, guarda e educação, onde está se define não somente da escolaridade, mas sim da convivência familiar, do afeto, carinho, atenção, amor lazer, enfim, a dar todas as condições para o desenvolvimento da personalidade da criança. O Abandono afetivo é uma das situações que causam prejuízos aos filhos, e compete ao judiciário julgar os casos no sentido de amenizar através da quantificação pecuniária do dano, os problemas ocasionados pelos pais aos filhos e concomitantemente poderá estar punindo os faltosos com os deveres afetivos, presumidamente inerentes a paternidade.

Data de submissão:

21 de junho de 2023 00:22:25

Data de publicação:

22 de junho de 2023 12:24:44

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